Mais de 40 toneladas de lixo recolhidas em Belém/PA vira renda para catadores

Garrafas pets, latas de alumínio, plásticos e copos de água mineral foram recolhidos e separados. todo o material é vendido e se transformou em renda para famílias de catadores.

14/11/2017


Caminhões transportam o material para os galpões de triagem, em Belém


Mais de 40 toneladas de lixo reciclável foram coletados após as grandes procissões da festividade do Círio de Nazaré realizadas nos dias 7 e 8 de outubro, em Belém. Parte do lixo é composta de produtos que podem ser vendidos para empresas de reciclagem ou reaproveitamento de matéria prima. São garrafas pets, latas de alumínio, plásticos e copos de água mineral. Depois de separado, todo o material é vendido e se transforma em renda para famílias de catadores.


A Socorro Ribeiro, de 45 anos, trabalha há 16 anos com a coleta e venda de materiais recicláveis e faturar semanalmente em torno de R$ 130 com a atividade.“No Círio, o trabalho é sempre muito maior que nas outras épocas do ano por conta do volume de produtos que são descartados. Precisamos unir as forças para dar conta do trabalho. Nada pode ficar pra trás para garantir essa renda extra no final do mês”, conta.

A presidente da Associação de Recicladores das Águas Lindas (Arau), Sara Reis, diz que pouca coisa é de fato lixo, após as procissões. “Conseguimos aproveitar quase tudo que é recolhido durante a festa do Círio”, rcomenta. Este ano, a associação retirou das ruas em torno de 12 mil quilos de produtos nas procissões do sábado e domingo.

Volume de material

Nas procissões da Trasladação e Círio, mais de 280 catadores atuaram na coleta após a passagem dos romeiros. Eles fazem parte de cinco cooperativas ou associações que contam com suporte operacional da Prefeitura de Belém, que disponibiliza carros coletores e dois galpões de triagem localizados no Canal São Joaquim e travessa Padre Eutiquio.

“Contamos também com apoio dos caminhões para trazer esse material pra cá e para levar pra empresa que faz a compra. Sem esse suporte não teríamos como tirar uma renda dessa atividade, por conta dos custos que são muito grandes”, ressalta o catador Jorge Ribeiro, representante da Cooperativa Filhos do Sol.

O catador Roselino Ribeiro, 68 anos, considera o Círio de Nazaré como o evento de maior retorno financeiro para os catadores. “O valor comercial para venda dos copinhos plásticos é muito baixo: fica em torno de noventa centavos por quilo. O que compensa é a quantidade que é bem grande para dois dias de trabalho. No carnaval, por exemplo, o material mais coletado é de latas de alumínio que tem um valor melhor para venda, mas a quantidade não chega a ser tão grande”, compara.

Fonte: G1 (11/10/2017)




Supremo decidirá se leis municipais podem proibir sacolas plásticas

21/11/2017



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que há repercussão geral na matéria tratada em recurso que discute a constitucionalidade de lei do município de Marília (SP) que exige a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável nos estabelecimentos comerciais.


Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, a questão requer um posicionamento definitivo do STF, “para pacificação das relações e, consequentemente, para trazer segurança jurídica aos jurisdicionados”, uma vez que há diversos casos em que se discute matéria igual.

O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça paulista que considerou inconstitucional a lei municipal, por ser resultante de projeto de lei de autoria de vereador, quando deveria ter sido iniciada pelo prefeito.

No recurso, o procurador-geral de Justiça alega que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux assinalou que a questão constitucional trazida no recurso diz respeito a uma controvérsia formal — a possibilidade de município legislar sobre meio ambiente — e uma controvérsia material, por ofensa aos princípios da defesa do consumidor, da defesa do meio ambiente e do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para Fux, é louvável a preocupação dos municípios quanto à redução de sacos plásticos. “O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais”, afirmou.

No entanto, o ministro sustenta que a questão deve ser tratada “com a complexidade devida”, ponderando que a proibição das sacolas plásticas nocivas ao meio ambiente, cumulada com a obrigatoriedade de substituição por outro tipo de material, pode se tornar excessivamente onerosa e desproporcional ao empresário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur (04/11/2017)


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